Venho afirmando, já há tempo, que o poder judiciário é a
última “caixa preta” da república brasileira, pós-constituição de 88.
Isso porque o executivo e o legislativo, com todas as suas
mazelas, de quatro em quatro anos o povo pode manifestar-se e trocar os seus
mandatários. O que não acontece no judiciário. Este é, hoje, o único poder da
república verdadeiramente impermeável ao controle e/ou participação popular.
Dois fatos, entre tantos outros, ilustram o que foi acima
afirmado:
1. O jornal Correio Braziliense, de
26.05.2016, à página 20 do caderno Cidades, publicou a matéria “QUASE TUDO
IGUAL CINCO ANOS DEPOIS”, abordando o
fato de que, apesar da decisão histórica do Conselho Nacional do Ministério
Público, em maio de 2011, de demitir dois promotores de justiça do DF, Leonardo
Bandarra e Débora Guerner, até agora a decisão ainda não foi cumprida. Ao arrepio da lei os dois foram apenas
afastados mas continuam recebendo salários. Ainda segundo a matéria ,” a Ação Civil
Pública que determina a perda dos cargos vitalícios caminha lentamente desde
2012, ainda na primeira instância”. Como os salários líquidos de ambos são,
respectivamente, de R$24.273,12 (Bandarra) e R$19.547,77, vê-se que o estado já
desembolsou indevidamente mais de um milhão e meio de reais, pagos a duas
pessoas que não prestam nenhum serviço ao estado. Cabe ressaltar que consta
ainda da matéria Que os promotores continuam a receber por efeito de uma
liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em fevereiro de 2012. No mesmo
ano a AGU entrou com agravo contra a decisão do ministro Gilmar. Até hoje o STF
não julgou a questão. Em março de 2014 o Procurador Geral da República se
manifestou pela cassação da liminar, mas até hoje a análise da matéria está
pendente no STF.
2. O blog Tijolaço
publicou, em 26.06.2016, o post “caixinha de leniência para o MP é imoral,
ilegal e subversiva”, onde analisa
matéria publicada pelo jornal Folha de
São Paulo, revelando que os promotores da “força tarefa” da Lava Jato estão incluindo, nos acordos de
leniência a serem feitos com as empreiteiras envolvidas na referida operação,
um percentual 10% (dez por cento) para o
MP, isso quando os acordos forem grandes. Quando eles forem pequenos os
percentuais serão de 20% (vinte por cento). Ainda segundo a matéria da FSP, os
acordos renderiam nos próximos anos a bagatela de R$ 170 milhões, mas segundo o
“decano” da “ Força”, Carlos Fernando de Lima, a força-tarefa pode arrecadar
mais de 300 milhões.
Os dois fatos acima relatados desafiam pesadamente a
confiança que precisamos ter na justiça do país. O ministério público tem agido
como se fosse um superpoder, ora julgando com demasiada pressa algumas
questões, ora retardando ou mesmo esquecendo de outros julgamentos. Essa
atitude é claramente um posicionamento político. Isso é grave porque o
judiciário não pode tomar uma posição político-partidária e, da forma como vem
agindo, de maneira facciosa e ao arrepio da lei, o judiciário vem tendo uma
intervenção política na vida do país.
A justiça não pode ser cega quanto a esses fatos.
O que temos visto ultimamente é que, ao contrário de
seu antigo bordão, hoje a justiça tarda e falha. Especialmente quando se trata
de corrigir suas próprias mazelas.
Alvino Lemos
Brasília, 02 de julho de 2016.
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